Filosofia Primeiro ano - Thomas Hobbes

Sociedade política (Estado)
A única alternativa que a razão mostra existir ao estado de guerra
            Segunda Lei da Natureza: para que haja paz e segurança, os homens devem concordar conjuntamente em renunciar ao direito de natureza (uso individual e privado da força). Todos renunciam absoluta e simultaneamente. Ao renunciar, os homens transferem esse direito para outra pessoa, externa ao pacto. Como todos os homens pactuam, esta pessoa não é um ser humano. Trata-se de um ser artificial, que se origina do pacto e que recebe os direitos e poderes naturais de todos os indivíduos: é o soberano = Estado.
O pacto cria o soberano: todos os membros se tornam seus súditos, logo, todos devem obedecer ao soberano. A ordem política resulta do cálculo racional dos homens. Obrigação política (obediência) resulta da Terceira Lei da Natureza, isto é, os homens devem cumprir os pactos que fazem. É lei exigida pela razão e garantida pelo soberano. Inclui a noção de consentimento (razão) e a noção de coerção (poder do soberano).
Soberania: poder do soberano é ilimitado. Por não participar do pacto, o soberano não tem nenhuma obrigação ou compromisso para com ele. Além disso, o soberano concentra em si toda a força à qual renunciaram todos os homens. Mas o soberano, como pessoa artificial, não deverá manifestar as mesmas falhas dos homens naturais. Por isso, o soberano deverá acatar às leis da natureza, sendo este, o seu limite. Função do soberano: é fazer valerem as leis da natureza, garantir a paz e a segurança dos súditos. A obrigação dos súditos, em relação ao soberano, é cumprir a sua obrigação.
Leviatã é um monstro mortal (mitologia), morre se não realizar a sua missão, ou seja, segurança dos súditos e as liberdades privadas que justificam a sua criação e que serão expressas na lei civil. A liberdade dos súditos é resguardada em tudo o que não se refere ao pacto e em tudo aquilo que a lei não se pronuncia. O pacto institui o soberano, é isto que garante condição de paz e segurança para o exercício da liberdade na esfera privada.
Igualdade: natureza faz homens iguais nas faculdades do corpo e da mente. Igualdade factual e natural. Igualdade política. Igualdade de forma perante a lei.
Estado de Natureza: todos têm direito a tudo; não há como definir pretensões justas ou injustas. Não há qualquer critério da natureza para estabelecer a propriedade, sendo assim, não há lei sem autoridade que estabelece o que é que pertence a cada um; então não pode existir justiça. Justiça: significa dar a cada um o que lhe pertence. Baseada na idéia de propriedade. Se a propriedade não existe no estado de natureza, tampouco pode-se esperar que exista justiça. Justiça e propriedade: só podem existir na sociedade política. É o soberano que atribui a cada homem uma parcela conforme o que ele próprio considera compatível com a equidade e o bem comum.
Propriedade: é um conjunto de direitos artificiais sobre algo, impedindo o seu desfrute não autorizado por parte de outros—mas sem impedir que o soberano o faça.
Grifos, melhoramentos e formatação Mauricio Martinatti